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Contas de 2019 de Itiúba são rejeitadas


Publicado em: 9 de abril de 2021


Na sessão de quinta-feira (08/04), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Itiúba, da responsabilidade da prefeita Cecília Petrina de Carvalho, relativas ao exercício de 2019. A gestora extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa no valor de R$61.200,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. A prefeita ainda foi multada em R$4 mil pelas demais irregularidades.

Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução TCM nº 003 no cálculo da despesa total com pessoal – os gastos representaram 55,82% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não aplicam a instrução em seus votos, esse percentual foi de 57,06%.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de três ressarcimentos que somam R$16.410,00 imputados a agentes políticos do município; não comprovação de recolhimento de cinco ressarcimentos imputados à própria gestora, no total de R$48.126,35; atraso na entrega de processos administrativos para análise do TCM; não apresentação de justificativa de preço em processo de “Inexigibilidade de licitação” e da justificativa de necessidade de contratação em um Pregão; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

O município de Itiúba apresentou uma receita arrecadada no montante de R$85.208.23,40, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$83.474.357,42, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$1.733.878,98. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,18% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 81,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.