Publicado em: 9 de agosto de 2019
Na última quarta-feira (07), a Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou a lei 36/2019, de autoria do vereador Marcos Lima, que trata sobre a apreensão de veículos pela Superintendência Municipal de Trânsito.
Conforme a nova lei publicada no diário oficial, os veículos que forem apreendidos nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil antecendente ao feriado, terão a diária contabilizada apenas a partir do próximo dia útil.
A lei também estabelece que a SMT não poderá cobrar valores de diária para pátio e guincho, superiores aos estabelecidos pelo Estado da Bahia. O proprietário do veículo, munuido de documento de identificação original com foto, poderá retirar seus itens pessoais a qualquer momento após a remoção.