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Prefeitura de Feira de Santana publica decreto da Zona Azul; confira as ruas que terão estacionamento rotativo


Publicado em: 21 de fevereiro de 2020


 

Decreto foi publicado nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico do Município. O serviço será iniciado após processo licitatório.

A Prefeitura de Feira de Santana publicou no Diário Oficial Eletrônico, nesta sexta-feira (21), o decreto que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias públicas do município, denominado Zona Azul. A operacionalização do estacionamento será feita por meio de ticket eletrônico emitidos por dispositivos tecnológicos, sendo ele físico ou virtual, com ou sem emissão de bilhetes de estacionamento. O serviço será iniciado após processo licitatório.

Vale ressaltar que, conforme o decreto, não caberá à Gestão Municipal ou à prestadora de serviço qualquer responsabilidade por acidente, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou acompanhantes enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados.

Preços

Segundo o decreto, a Tarifa Básica de Utilização para quadrículos e automóveis é fixada em até R$ 2,50 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação.

– A Tarifa Básica de Utilização para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos é fixada em até R$ 1,00 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação.

Horários:

A publicação traz os seguintes horários de estacionamento rotativo controlado horários:

I – de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h;

II – aos sábados, no período compreendido das 08h00m às 14h00m, sem interrupções;

III – nos domingos e feriados não haverá funcionamento da “zona azul”.

Em épocas especiais e/ou datas comemorativas os horários estabelecidos neste artigo

poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do Prefeito Municipal.

A publicação traz também a relação de vias zoneadas. Confira:

 

Outras informações sobre a Zona Azul segundo o decreto º 11.438, DE 11 de Fevereiro de 2020

– É vedado o uso das vagas do sistema de estacionamento rotativo controlado por veículos destinados a carga e/ou descarga.

– Os proprietários ou condutores de veículos que residirem na área onde funciona o Estacionamento Rotativo deverão provar tal situação através da apresentação do comprovante de pagamento do IPTU, visando obter direito à vaga na frente da respectiva residência, caso a mesma não possua garagem interna, limitado esse direito a um veículo por residência e mediante cadastro perante a Superintendência Municipal de Trânsito – SMT.

-Os usuários que estacionarem seus veículos em desacordo com a lei municipal e seu decreto serão notificados por aviso de irregularidade, e terão o prazo de 05(cinco) dias para proceder à regularização, que corresponderá ao pagamento de preço público em valor equivalente a 10(dez) cartões de estacionamento daquela área, não sendo permitida esta faculdade na hipótese de reincidência num prazo de 30(trinta) dias sendo aí cabível o estabelecido no art. 32.

Art. 32 – Fica estabelecido que a multa por infração a este Decreto será igual à do art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estando o infrator ainda sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele previstas.

Será considerado como irregularmente estacionado o veículo que:

I – exceder o período máximo de estacionamento permitido em cada área;

II – permanecer estacionado sem utilizar o ponto de venda do controle da vaga correspondente àquela utilizada pelo veículo;

III – não respeitar os limites da vaga, demarcada na via, ocupando mais de uma vaga;

IV – automóveis e quadrículos estacionados em vagas reservadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.

V – ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos estacionados em vagas reservadas para automóveis e quadrículos.

VI – ultrapassar o tempo máximo de estacionamento ou a fração de tempo selecionada inicialmente pelo usuário, sendo-lhe facultado o direito de ampliar o tempo de estacionamento, sucessivamente, até o limite máximo estabelecido de 06 (seis) horas.

VII – quando o equipamento emitir bilhete comprobatório, ocorrer:

  1. a) do bilhete estar rasurado, xerocopiado ou colocado incorretamente;
    b) do bilhete estar vencido;
    c) do bilhete falsificado;
    d) da ausência do bilhete.

O veículo que estiver estacionado em área da Zona Azul deverá ser retirado tão logo termine o tempo máximo de estacionamento, sendo permitido utilizar novo período apenas para outra vaga que não seja aquela ocupada nas seis horas anteriores.