Publicado em: 21 de fevereiro de 2020
Decreto foi publicado nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico do Município. O serviço será iniciado após processo licitatório.
A Prefeitura de Feira de Santana publicou no Diário Oficial Eletrônico, nesta sexta-feira (21), o decreto que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias públicas do município, denominado Zona Azul. A operacionalização do estacionamento será feita por meio de ticket eletrônico emitidos por dispositivos tecnológicos, sendo ele físico ou virtual, com ou sem emissão de bilhetes de estacionamento. O serviço será iniciado após processo licitatório.
Vale ressaltar que, conforme o decreto, não caberá à Gestão Municipal ou à prestadora de serviço qualquer responsabilidade por acidente, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou acompanhantes enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados.
Preços
Segundo o decreto, a Tarifa Básica de Utilização para quadrículos e automóveis é fixada em até R$ 2,50 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação.
– A Tarifa Básica de Utilização para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos é fixada em até R$ 1,00 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação.
Horários:
A publicação traz os seguintes horários de estacionamento rotativo controlado horários:
I – de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h;
II – aos sábados, no período compreendido das 08h00m às 14h00m, sem interrupções;
III – nos domingos e feriados não haverá funcionamento da “zona azul”.
Em épocas especiais e/ou datas comemorativas os horários estabelecidos neste artigo
poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do Prefeito Municipal.
A publicação traz também a relação de vias zoneadas. Confira:
Outras informações sobre a Zona Azul segundo o decreto º 11.438, DE 11 de Fevereiro de 2020
– É vedado o uso das vagas do sistema de estacionamento rotativo controlado por veículos destinados a carga e/ou descarga.
– Os proprietários ou condutores de veículos que residirem na área onde funciona o Estacionamento Rotativo deverão provar tal situação através da apresentação do comprovante de pagamento do IPTU, visando obter direito à vaga na frente da respectiva residência, caso a mesma não possua garagem interna, limitado esse direito a um veículo por residência e mediante cadastro perante a Superintendência Municipal de Trânsito – SMT.
-Os usuários que estacionarem seus veículos em desacordo com a lei municipal e seu decreto serão notificados por aviso de irregularidade, e terão o prazo de 05(cinco) dias para proceder à regularização, que corresponderá ao pagamento de preço público em valor equivalente a 10(dez) cartões de estacionamento daquela área, não sendo permitida esta faculdade na hipótese de reincidência num prazo de 30(trinta) dias sendo aí cabível o estabelecido no art. 32.
Art. 32 – Fica estabelecido que a multa por infração a este Decreto será igual à do art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estando o infrator ainda sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele previstas.
Será considerado como irregularmente estacionado o veículo que:
I – exceder o período máximo de estacionamento permitido em cada área;
II – permanecer estacionado sem utilizar o ponto de venda do controle da vaga correspondente àquela utilizada pelo veículo;
III – não respeitar os limites da vaga, demarcada na via, ocupando mais de uma vaga;
IV – automóveis e quadrículos estacionados em vagas reservadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
V – ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos estacionados em vagas reservadas para automóveis e quadrículos.
VI – ultrapassar o tempo máximo de estacionamento ou a fração de tempo selecionada inicialmente pelo usuário, sendo-lhe facultado o direito de ampliar o tempo de estacionamento, sucessivamente, até o limite máximo estabelecido de 06 (seis) horas.
VII – quando o equipamento emitir bilhete comprobatório, ocorrer:
O veículo que estiver estacionado em área da Zona Azul deverá ser retirado tão logo termine o tempo máximo de estacionamento, sendo permitido utilizar novo período apenas para outra vaga que não seja aquela ocupada nas seis horas anteriores.