Publicado em: 17 de março de 2020
Há, por enquanto, recomendação do Poder Executivo para suspensão de funcionamento dos cinemas, academias de ginástica e teatros privados, ambientes geralmente fechados.
Além de todas as escolas municipais (veja sobre as estaduais aqui), todas as unidades da rede particular, bem como cursinhos e instituições de ensino superior terão que suspender as aulas, em Feira de Santana, pelo período de 15 dias, a partir desta quarta-feira (18). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16), pelo prefeito Colbert Martins Filho, em entendimento com o Comitê de Acompanhamento das Ações de Controle do Coronavírus e oficializada em decreto publicado no diário Oficial do Município em edição extra. (Leia o decreto aqui)
“Ficam suspensas, a contar do dia 18/03/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, as atividades de Classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, assim como creches) licenciados pela prefeitura Municipal de Feira de Santana”, determina o decreto.
As faculdades Unef, FAN, FAT, UniFTC e as escolas Sesi, Ruy Barbosa, Helyos, Gênesis e Nobre entre outras divulgaram nota confirmando a suspensão das aulas.
Leia também: Aulas da rede estadual estão suspensas por 30 dias a partir desta terça-feira (17); veja outras medidas
Cultura, Lazer e academias
Também vão ser suspensas atividades dos equipamentos da Fundação Cultural Egberto Costa, a exemplo do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, Biblioteca Municipal, Teatro Margarida Ribeiro e Centro de Cultura Maestro Miro, incluindo o programa arte de Viver, que atende a mais de três mil pessoas
Os parques José Monteiro (Parque da Cidade) e Erivaldo Cerqueira (Parque da Lagoa), vinculados a Secretaria de Serviços Públicos, serão fechados aos finais de semana, nesse período.
Há, por enquanto, recomendação do Poder Executivo para suspensão de funcionamento dos cinemas, academias de ginástica e teatros privados, ambientes geralmente fechados.
Punições
De acordo com o Art. 6º do decreto, “o não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.”
Idosos
Servidores com idade a partir de 65 anos estão dispensados do trabalho nos órgãos da Prefeitura Municipal, com exceção dos ocupantes de cargos de confiança (estes devem buscar meios de continuar em serviço, porém sem se expor a aglomerações) e os que atuam em serviços essenciais na assistência à saúde (médicos, enfermeiros, agentes de saúde, entre outros).
Férias suspensas
Fica suspensa a concessão de férias para funcionários públicos dessas áreas específicas e mais os guardas municipais, pessoal da Defesa Civil, entre outros.
Essas medidas estão sendo adotadas, conforme o prefeito – que é médico, especialista em epidemiologia e professor do curso de medicina da Universidade Estadual de Feira de Santana – em razão de o Município ter o registro de transmissão local do vírus, o que representa uma ameaça real da elevação do contágio.
“Estamos decretando a suspensão de uma série de atividades, ampliando medidas que já havíamos adotado na sexta-feira passada. Inicialmente, pelo prazo de 15 dias, podendo ser reduzido, caso as circunstâncias favoreçam, ou prorrogado, se tivermos uma pior do quadro de transmissão no nosso município e no Estado”, informa o prefeito Colbert Filho.
Informações da Secretaria Municipal de Comunicação