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Decreto: veja quais serviços não podem ser suspensos e como fica funcionamento de indústrias, call centers e outros serviços


Publicado em: 20 de março de 2020


 

Período de fechamento do comércio será de 21 a 29 de março.

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana publicou em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, no início da noite desta sexta-feira (20), o decreto que determina o fechamento do comércio entre os dias 21 e 29 de março, por conta do risco de transmissão do novo coronavírus (Covid-19). A publicação determina que todo o comércio varejista e atacado deve fechar neste período, e exceto as atividades comercias consideradas de natureza essencial.

Ressalta-se que shopping centers, galerias e afins também ficarão fechados. Com isso estão suspensos durante o período mencionado os efeitos o Decreto 11.492, de 18 de Março de 2020 do Município de Feira de Santana, que alterou o horário destes estabelecimentos .

Mercado de Arte Popular, o Feiraguay e do Campo do Gado também ficarão fechados:

Podem funcionar normalmente:
Mercados;
Supermercados;
Hipermercados,
Padarias;
Feiras livres de produtos alimentícios;
Centro de Abastecimento;
Postos de Combustíveis;
Farmácias;
Instituições Bancárias;
Correspondentes Bancários;
Casas Lotéricas e
Clínicas Veterinárias.

Recomendações

Profissionais liberais, clínicas e empresas prestadoras de serviço – conforme o decreto podem funcionar, porém devem adotar protocolos de segurança e enfrentamento ao Covid-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, bem como a observância da não aglomeração de pessoas nestes espaços.

Restaurantes e similares empresas do ramo alimentício – poderão manter-se em funcionamento; devendo, todavia, observar a adoção de rigoroso