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MULTA DE R$ 102 PARA QUEM NÃO USAR MÁSCARA EM ITABUNA


Publicado em: 24 de abril de 2020


O decreto é uma resposta ao crescente número de casos da Covid-19 no município, e uma demonstração de esforço conjunto entre municípios do sul da Bahia, onde explode o número de casos de contaminação pelo novo coronavírus.

Foi publicado na tarde desta quinta-feira, 23, o decreto que determina o uso compulsório de máscara facial em locais públicos e privados no âmbito do Município de Itabuna. Quem não cumprir a determinação do decreto vai pagar o valor de uma UFM (Unidade Fiscal do Município), hoje no valor de R$ 102,68.

O decreto é uma resposta ao crescente número de casos da Covid-19 no município, e uma demonstração de esforço conjunto entre municípios do sul da Bahia, onde explode o número de casos de contaminação pelo novo coronavírus.

Por:  O Tabuleiro