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Feira de Santana: Decreto permite reabertura de shoppings e lojas de até 200 m²


Publicado em: 15 de junho de 2020


 

Os shoppings centers podem funcionar, até o dia 22 de junho das 12 às 19h de segunda a sábado.

A prefeitura municipal de Feira de Santana divulgou nesta segunda-feira (15), em edição extra do Diário Oficial, o novo decreto que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Podem funcionar:

Todos os estabelecimentos de até 200m² (duzentos metros quadrados) de todos os demais setores do comércio de rua, funcionarão das 09h às 16h, em dias escalonados conforme tabela no final da matéria.

Também podem funcionar todos os dias os fornecedores de produtos e serviços essenciais:

Mercados; supermercados; hipermercados; açougues; frigoríficos; granjas; peixarias; lojas de hortifrutigranjeiros e as feiras livres de produtos alimentícios;
Centro de Abastecimento;
Postos de Combustíveis;
Revendedores de gás;
Farmácias;
Instituições Bancárias;
Correspondentes Bancários;
Casas Lotéricas;
Clínicas e laboratórios;
Clínicas veterinárias e lojas de produtos veterinários e rações animais;
Serviços de transporte e logísticas, bem como o setor de tecnologia da informação;
A Indústria em Geral e a indústria da Construção Civil.

Funcionam com restrições:

Os shoppings centers podem funcionar, até o dia 22 de junho das 12 às 19h de segunda a sábado. Porém permanecerão fechadas as respectivas praças de alimentação. Os shoppings são obrigados a permanecerem fechados aos domingos.

A Ceasa e o Centro de Abastecimento funcionarão, no período mencionado no caput do presente artigo, em regime de horário reduzido, das 04h às 14h

O Mercado de Arte Popular, as galerias e afins poderão funcionar das 09 às 16h, ficando vedada a abertura dos seus bares e restaurantes, funcionando tal setor apenas os serviços de atendimento Delivery e Take away.

Não podem funcionar:

Bares e restaurantes: De acordo com a publicação, fica prorrogado para até o dia 22 de junho o fechamento dos bares e restaurantes da cidade.

Fica suspenso, até o dia 30 de junho, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I – Academias de Ginástica;
II – Cinemas;
III – Teatros e demais Casas de Espetáculo;
IV – Parques Infantis privados;
V – Centros Esportivos.

Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, bem como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Escolas e faculdades – Conforme o decreto: fica prorrogada, até o dia 30 de junho, a suspensão de todas as atividades de classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Transporte público

O decreto informa que para preservar pessoas incluídas no grupo de risco, fica mantida a restrição, temporária, até o dia 22 de junho (segunda-feira), da utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h.

Fica restrita, ademais, até às 20h, a circulação do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana, durante o prazo do caput do presente artigo.