Publicado em: 26 de junho de 2020
Por causa do registro de grande concentração de pessoas em agências bancárias e casas lotéricas, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE|BA [em Feira de Santana] conjuntamente com a Defensoria Pública da União – DPU oficiou à Caixa Econômica Federal, agências Lotéricas e demais instituições bancárias um rol de recomendações a serem empregadas para reduzir os riscos de transmissão e contágio do novo coronavírus.
As recomendações buscam unificar os esforços para que medidas emergenciais gerais e específicas sejam adotadas nestes espaços a fim de que as concentrações – que têm ocorrido tanto por conta de atividades bancárias corriqueiras como em virtude de expedientes e pedidos de informações sobre benefícios, como o auxílio emergencial aprovado em abril deste ano pelo Congresso Nacional – sejam evitadas ou controladas nos padrões sanitários que o momento exige.
Entre os pontos indicados está a ampliação do funcionamento destas instituições, antecipando a abertura das agências em uma hora, assim como adiando o encerramento em mais uma hora. Nesse sentido é recomendado também a disponibilização de horários reservados para atendimento exclusivo de idosos, gestantes, e demais pessoas do grupo de risco, bem como vias de acesso e terminais de atendimento reservados.
Também é apontado a necessidade de sinalização no solo, na parte externa das agências, quanto ao distanciamento de 2 metros que os cidadãos devem manter entre si tanto fora como internamente. O texto salienta que funcionários dos estabelecimentos devem ser designados para organizar a fila, com senhas numeradas e nominais, e triagem prévia já que muitos serviços podem ser acessados por uso de aplicativos.
Entre as recomendações estão ainda o fornecimento de itens de higienização, como álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências; a aferição da temperatura dos usuários antes de dar acesso aos estabelecimentos; a higienização frequente dos terminais de atendimento e superfícies de contato dos usuários, assim como fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual, como máscaras e outros, para os funcionários com exigência de seu uso de forma contínua durante o expediente.
As recomendações enviadas nas últimas semanas ressaltaram a decisão liminar do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos autos da Ação Civil Pública nº 1018571-30.2020.4.01.3300, que determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal empregasse seus funcionários para organizar o atendimento e evitar a formação de fila no entorno das agências.
O documento com as recomendações é assinado pela defensora pública estadual e coordenadora da 1ª regional com sede em feira de santana, Liliane Miranda do Amaral, o defensor público estadual e coordenador da executiva da fazenda pública, Virdalio de Senna Neto, o defensor público federal e defensor regional de direitos humanos na Bahia, Vladimir Ferreira Correia, e o defensor público estadual Glauco Teixeira.