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Justiça manda prefeitura de Feira suspender corte nos salários dos professores da Rede Municipal


Publicado em: 27 de junho de 2020


 

Quanto a devolução dos valores cortados, o juiz explica que o mandado de segurança não se confunde com ação de cobrança, devendo a APLB mover uma ação a parte.

O juiz Gustavo Rubens Hungria acolheu, em parte, o parecer do Ministério Público referente ao mandado de segurança coletiva movida pela APLB Feira, e determinou que a Prefeitura Municipal de Feira de Santana suspenda os descontos feitos nos salários dos professores iniciado em abril, após a suspensão das aulas por conta da pandemia de covid-19. O prefeito nega que houve o corte salarial, e diz que apenas suspendeu o pagamento das horas extras e o deslocamento. A APLB, por sua vez, afirma que tal medida trouxe muitos transtornos para os professores e que muitos deles estão passando dificuldades.

A decisão cabe recurso. A prefeitura ainda não foi intimada oficialmente, mas ao Acorda Cidade o secretário Municipal de Educação, Marcelo Neves, informou que a prefeitura tomará as providências cabíveis.

“Decisão judicial se cumpre ou se contesta. No caso o município vai tomar as providências. O município suspendeu o pagamento das horas extras por entender que não havia serviço, não havia trabalho, houve suspensão das aulas, e até como medida preventiva para que o município não seja cobrado por estar pagando alguém que não está trabalhando, pagando inclusive hora extra. Mas o Ministério Público e a justiça decidiram, ainda que liminarmente, pois não é uma decisão final de que a categoria tem direito a esse recurso. A prefeitura naturalmente vai tomar a posição dele no sentido de recorrer ou não, mas vai cumprir o que a justiça determinar de acordo com a lei”, disse.

Em caso de descumprimento o Governo Municipal poder pagar multa diária de dois mil reais a partir da intimação. Por meio de nota, a APLB Feira informou que já entrou em contato com a 2ª Vara da Fazenda Pública em busca da intimação para que o Município seja notificado o mais rápido possível.

Quanto a devolução dos valores cortados, o juiz explica que o mandado de segurança não se confunde com ação de cobrança, devendo a APLB mover uma ação a parte. O Sindicato junto à Assessoria Jurídica confirmou que vai cobrar a devolução dos valores descontados.

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) informou que teve conhecimento da decisão judicial por meio da imprensa, e que aguarda ser notificada oficialmente.

“Uma vez comunicado de forma oficial, o Município acionará a Procuradoria-Geral para avaliar as medidas a serem adotadas, no cumprimento imediato da ordem judicial e também na defesa a ser apresentada para o julgamento do mérito da ação”, afirmou.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade