Bahia, 18 de outubro de 2024 às 19:23 - Escolha o idioma:

Um Precioso Instrumento Notarial


Publicado em: 21 de outubro de 2020


Você já imaginou poder reduzir a termo, tudo que vê e ouve, em forma de instrumento público no qual o tabelião ou escrevente autorizado formaliza uma situação de fato, sem emitir opinião ou juízo de valor, materializando fielmente o estado das coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência no intuito de constituir prova?

Ficou confuso? E se eu disser pra você que é possível ir num tabelionato de notas mostrar uma conversa de whatsapp e materializar tudo que ali está descrito de maneira a comprovar os fatos enquanto acontecimento relevante, com autenticidade, em decorrência da fé pública do tabelião, no intuito formar prova plena e conferir segurança jurídica.

Estamos falando da Ata Notarial que embora seja um instrumento que já existia há muito tempo, ganhou destaque com o novo Código de Processo Civil de 2015, no capítulo que trata das provas:

“Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”

Assim, esse instrumento serve para pré-constituir prova, tem força de evidenciar a integridade e a veracidade de fato, fixar a data e hora, localização e/ou estado do objeto/bem, assim como comprovar, inclusive, a existência do conteúdo ofensivo/criminoso.

São diversas as situações que podemos lavrar uma ata notarial, como: conteúdo de sites de internet, mensagens eletrônicas, ligações telefônicas, estado de abertura de imóveis dentre outras.

Procure o seu advogado de confiança e saiba todas as possibilidades de utilizar esse excelente instrumento a seu favor de maneira a garantir segurança jurídica para muitas circunstâncias de forma rápida e eficaz.

 

Dra. Bruna Nery – Advogada

Escritório Soares Sampaio Advogados Associados