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Home Office, a nova realidade brasileira


Publicado em: 28 de outubro de 2020


 

Saiba quais são os direitos e deveres.

Diante da pandemia gerada pelo Coronavírus (Covid-19) a realidade brasileira foi alterada no que se concerne as modalidades de trabalho, essas mudanças foram adotadas com o fito de minimizar os impactos econômicos e contágio nas empresas. O modelo mais adotado foi o home office ou teletrabalho onde os funcionários cumprem tarefas em casa, longe do ambiente profissional.

A legislação trabalhista já disciplinava esse segmento que hoje é adotado de forma definitiva por algumas empresas tanto na iniciativa pública quanto privada, diante da sua eficácia, redução de custos e produtividade por parte do trabalhador. Mas afinal, quais são os direitos e deveres do empregador e empregado no home office?

Acerca do tema, elenquei alguns pontos importantes vejamos: Se o trabalhador não tiver os equipamentos em casa para realizar seu trabalho a empresa deve fornecer. O reembolso de gastos com energia elétrica e internet deve estar no contrato de trabalho ou no aditivo contratual, assim como a posse dos equipamentos tanto do empregado quanto da empresa.

O trabalho remoto deve estar previsto no contrato de trabalho e, caso não esteja, deverá ser feito acordo entre empregador e funcionário, registrado em um aditivo de contrato. Não será devido o pagamento de vale transporte, exceto em relação aos deslocamentos realizados por determinação da empresa.

Contudo faz-se necessário também trazer à baila a MP 927/2020 editada pelo Governo Federal que trouxe flexibilizações na adoção do sistema de home office temporário, facultando às empresas exigirem de seus empregados o labor em casa, sem prejuízo dos contratos de trabalho existentes.

A continuidade do home office é uma realidade que vem se tornando cada vez mais vantajosa tanto para empregador quanto para o empregado, pois gera benefícios a ambos os lados. Por fim é importante salientar que a legislação trabalhista trás como já dito anteriormente pontos a serem seguidos, como forma de regulamentar essa modalidade e trazer segurança jurídica aos envolvidos.

Stephanie Cordeiro

Advogada

OAB/BA 65.850