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JUROS?! VALORES ABUSIVOS?! REVISÃO NELES!


Publicado em: 28 de outubro de 2020


A ação revisional de contrato, como o próprio nome sugere, é uma ação judicial por meio da qual se faz a revisão de um contrato anteriormente pactuado no escopo de se analisar os juros aplicados e, mormente, sua onerosidade excessiva, que culmina na abusividade da cobrança.

As ações revisionais, hoje em dia deveras conhecida pela população em geral para financiamento de veículos, pode ser aplicada em outras situações também, como exemplo: contratos bancários, cartão de crédito, limite de cheque especial, empréstimos, entre outros.

Inicialmente se faz uma análise do contrato objurgado para se ter ciência dos juros e taxas aplicadas bem como de sua legalidade. Após detectado o excesso de encargos, é feito um laudo pericial contábil que demonstrará o cálculo se não houvesse a aplicação de juros abusivos e sim, dos juros constitucionalmente permitidos. Então, desse encontro de contas (comparação), é possível ajuizar uma ação com arrimo no CDC – Código de Defesa do Consumidor, visando o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, ou seja, igualdade entre o consumidor e o fornecedor do serviço com o expurgo da abusiva onerosidade incidente.

Assim, faz-se relevante o consumidor detectar onde está havendo uma exacerbada cobrança de juros (cheque especial, cartão de crédito, empréstimo, financiamento de veículo, entre outros) para que leve àquele contrato à apreciação judicial e tenha resguardado seu direito ao pagamento justo, impedindo o enriquecimento sem causa (e, portanto, ilícito) daquela entidade que aplicou juros excessivos.

Finalmente, é mister ressaltar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores afirmam que, enquanto se discute judicialmente um débito, o nome e CPF/CNPJ do consumidor não devem figurar nas listas de repressão ao crédito, tais como, SPC, Serasa e Cadin.

É de bom alvitre ressaltar que existem empresas comercializando a ideia de que negocia o contrato e reduz os juros. Algumas até emitem novos boletos de pagamento com os valores a menor! Cuidado consumidor! A negociação, para ser legal, deve ser feita judicialmente, o débito, os juros pactuados e os valores precisam ser discutidos em juízo por meio de profissional habilitado – advogado.

Portanto consumidor, olho vivo! Se você perceber a cobrança excessiva de juros em suas negociações, procure um advogado especializado para orientá-lo e checar as contas. Se constatada a abusivade de juros, ajuíze a respectiva ação revisional e faça valer seus direitos! É possível revisar contratos de financiamento em geral: aquisição de imóvel, de veículo, cartão de crédito, cheque especial, entre outros.

Dra. FLÁVIA PACHECO S. QUEIROZ

Advogada

Email: fláviapacheco@flaviapacheco.com.br