Publicado em: 3 de maio de 2021
O Projeto de Lei (PL) 1.295/2021 permite aos órgãos públicos comprar — sem licitação — insumos e medicamentos para covid-19 de eficácia comprovada durante o estado de emergência provocado pela pandemia. Também dispensa de licitação a compra de bens e serviços de engenharia, enquanto vigorar o estado de emergência e desde que relacionados ao tratamento hospitalar de pacientes com covid-19. Esse projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (29/4), na forma de um substitutivo, e agora deve ser analisado pelo Senado.
A proposta exige que o gestor público apresente justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, mantém a necessidade de um processo administrativo para cada compra e determina ampla publicidade dos atos. O autor do projeto original é o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG). O relator e responsável pelo substitutivo aprovado na Câmara foi o deputado federal Célio Silveira (PSDB-GO).
Agência Senado |