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Câmara dos Deputados aprova projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa


Por: Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados Publicado em: 18 de junho de 2021


A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com a Agência Brasil, o texto prevê punição para agentes que, intencionalmente, lesarem a administração pública. Agora, a matéria segue para votação no Senado Federal.

Conforme o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, o projeto evitará distorções e excessos na gestão administrativa. Além disso, vai garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça contra servidores.

O parlamentar destacou que a proposta vai melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade. Também aumentará a penalidade para atos de gestores desonestos. “Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar, efetivamente, o Estado”, observou.

O projeto prevê que o agente público será punido se agir com intenção de cometer crime, não bastando a voluntariedade do mesmo. Sendo assim, o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afastam a responsabilidade do autor.

Ainda conforme a Agência Brasil, pelo texto, serão responsabilizados aqueles que exerçam influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência. O projeto também prevê que o juiz terá liberdade para determinar as punições. Além disso, não há mais previsão de pena mínima. Após trânsito em julgado, as penalidades de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo.

Dentre as principais atualizações trazidas pelo projeto aprovado, destacam-se a definição de algumas condutas consideradas improbidade; a determinação de legitimidade privativa do Ministério Público (MP) para a propositura da ação de improbidade; a inclusão do rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, a alteração na lei evitará que gestores sejam punidos quando não houver dolo. Dessa forma, poderão exercer suas atribuições sem temor de que sejam punidos por tudo. “Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que, muitas vezes, não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, ressaltou.

De acordo com a Agência Brasil, a proposta, no entanto, teve manifestações contrárias. Uma delas partiu da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A parlamentar entende que, embora seja necessário discutir o assunto, a matéria retira a possibilidade de responsabilizar gestores públicos por erros lesivos aos cofres públicos.

“Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, ponderou.