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MP abre ação civil pública contra ‘Doutora Cloroquina’ de Porto Seguro


- Crédito da Foto: Foto: Agência Brasil - Publicado em: 18 de agosto de 2021


Na ação, o MP requer que a Justiça determine a indisponibilidade de bens da acionada até o limite de R$ 50 mil

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação civil pública contra a médica Raissa Soares, secretária de Saúde de Porto Seguro. Segundo o órgão, a medida se deve a um suposto ato de improbidade administrativa. O MP-BA também pede que Raíssa seja condenada à reparação do dano extrapatrimonial causado, no valor de R$ 50 mil em favor do Fundo de Direitos Difusos.

Conhecida como “Doutora Cloroquina”, a médica ganhou fama nacional após promover tratamento contra a Covid-19 em Porto Seguro, ministrando o chamado “Kit Covid”, com hidroxicloroquina e outros medicamentos com ineficácia comprovada. A estratégia duvidosa foi abordada em uma reportagem da edição de 1º de abril do Jornal da Metropole.

A denúncia foi protocolada pelo MP-BA na última segunda-feira (16),  através da promotora Lair Faria Azevedo. Segundo a ação, a secretária desestimula a imunização da população com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em favor de um suposto tratamento precoce. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade de bens da acionada até o limite de R$ 50 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento do dano, nos termos da lei anticorrupção.

“A acionada, que possui perfil de influenciadora digital com mais de 156 mil seguidores, apesar de ocupar cargo de secretária de Saúde, mantém postura nas redes sociais diametralmente oposta à política municipal, estadual, federal e mundial de enfrentamento à pandemia do coronavírus, confundindo a população, fomentando indiretamente a disseminação do vírus e promovendo um descaso com a coisa pública e prejuízo ao erário”, ressaltou a promotora.

O MP também requer, em caráter de urgência, que o município de Porto Seguro se abstenha de adquirir medicamentos do tratamento precoce, conhecido como ´Kit Covid’, como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. “A utilização, pelo SUS, de determinado fármaco para uso distinto do que consta em seu registro, é permitida somente mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorre nessa caso”, destacou a promotora.

Metro1