Publicado em: 11 de janeiro de 2022
O público máximo permitido em eventos privados realizados no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, passa a ser de mil pessoas ou 50% da capacidade de ocupação do espaço.
O decreto nº 4.956, publicado no Diário Oficial do município (DOM) de segunda-feira (10), visa evitar aglomerações e reduzir o número de casos ativos da Covid-19 na cidade, que aumentou em 190% nos últimos trinta dias. A medida é válida até o dia 30 de janeiro e mantém ainda a suspensão de todos os eventos públicos ou apoiados pela Prefeitura, a exemplo de lavagens, eventos calendarizados e Carnaval de rua, que este ano mais uma vez não será realizado no município. Também segue valendo a exigência de comprovante de vacinação de contribuintes e servidores municipais para acessar instituições públicas. (Bahia.ba – Foto PMLF) |