Publicado em: 1 de maio de 2018
Reclamação endereçada ao ministro Dias Toffoli alega que o juiz federal ‘afrontou’ 2ª Turma do Supremo ao manter andamento de ação contra o petista
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte determine ao juiz federal Sergio Moro o envio de um dos processos contra o petista na Lava Jato à Justiça Federal de São Paulo e, além disso, anule o andamento da ação até o momento. Endereçada ao ministro Dias Toffoli, a reclamação dos advogados de Lula também pede uma decisão liminar para que a ação penal seja suspensa até o julgamento do mérito da solicitação ao STF.
O processo em questão é o que trata da suposta propina de 1 milhão de reais paga ao ex-presidente pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), frequentado por Lula e sua família. No início da semana passada, a Segunda Turma do STF entendeu que delações premiadas de executivos da Odebrecht que citam o petista não têm relação com o esquema de corrupção da Petrobras e, portanto, devem ser retiradas do processo e remetidas à Justiça paulista.
Diante da decisão do colegiado, a defesa de Lula pediu a Sergio Moro que enviasse os depoimentos e o processo como um todo à Justiça Federal de São Paulo. Ao decidir sobre o assunto, entretanto, o magistrado ressaltou que o entendimento da Segunda Turma não trata de sua competência para continuar à frente da ação, mas apenas das delações premiadas.
Moro ainda definiu que não enviaria os depoimentos imediatamente, mas aguardaria a publicação do acórdão da decisão do STF para “avaliar a extensão” dele e, enquanto isso, manteria o andamento do processo normalmente. Caso o STF decida não tirar o processo das mãos de Moro, os advogados de Lula querem, pelo menos, uma ordem para o envio imediato das delações da Odebrecht à Justiça de São Paulo.
No pedido a Toffoli, os defensores do ex-presidente sustentam que Sergio Moro “afrontou” e tenta “inaugurar verdadeira queda de braço” com o Supremo. Isso porque, argumentam, a decisão da Segunda Turma teria de ser cumprida a partir da publicação de sua ata, o que ocorreu no último dia 24 de abril, e não depois do acórdão.
“Não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas, tão somente obedecer à decisão desse Tribunal Supremo”, afirmam as advogados.
Depois da decisão da Segunda Turma do STF de retirar as delações da Odebrecht de Sergio Moro, tomada pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a defesa de Lula diz que “a história conceberá essa c. 2ª Turma como o órgão de resistência ao falso moralismo, à sanha punitivista e à máxima de que os fins justificam os meios”.
Por João Pedroso de Campos