Publicado em: 8 de maio de 2024
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O Projeto de Lei 3497/23 define novos critérios de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a (Lei do Piso), que prevê atualização anual, em janeiro, calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
A Lei do Piso faz uma remissão aos termos da antiga Lei do Fundeb, que se referiam à modalidade de complementação da União, que era a única até então e que corresponde atualmente à complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF), na sistemática do novo Fundeb permanente. “Com as novas modalidades de complementação da União, gerou-se uma controvérsia e com a revogação da lei anterior do Fundeb, há os que defendem que não há mais amparo legal para o reajuste”, explica o deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto. “O reajuste se basear no VAAF sempre foi motivo de questionamento por parte, por exemplo, da Confederação Nacional dos Municípios, que há algum tempo defende que o reajuste deveria ser feito acompanhando o aumento de receita do fundo”, afirma. A entidade estima que, entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9%, enquanto o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%. Novo critério O novo Fundeb, segundo Medeiros, tem previsão constitucional de crescimento gradual do percentual da complementação VAAT até 2026. “Propomos aqui que seja o critério de reajuste o mesmo de variação de receitas do fundo apenas até janeiro de 2027.” A partir de janeiro de 2028, o projeto estabelece como critério de atualização do piso o mesmo percentual de crescimento do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei do Fundeb Permanente. (Reportagem – Lara Haje/Agencia Câmara Federal) |