- Crédito da Foto: Ilustração - Publicado em: 1 de março de 2024
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O FGTS Digital começa a funcionar a partir de sexta-feira (1º), como novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empresas e empregadores. Com o pagamento feito por meio do Pix, a nova plataforma terá informações integradas à base do e Social.
Os empregadores poderão emitir guias, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos. Os boletos gerados terão um QR code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. No caso dos trabalhadores, o número do PIS vai ser substituído pelo CPF para evitar conflito de informações. “Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. O novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais de aproximadamente R$ 144 milhões por ano”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em evento nesta semana. O FGTS Digital é uma nova forma de gestão dos processos referentes ao FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida vai aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. “Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, disse o coordenador-geral de gestão e fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente. Além do Ministério do Trabalho, a plataforma conta com a colaboração do Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal. Para o trabalhador Para Rafael Estrela, gerente de operações da BHub, empresa que atua em gestão financeira e contábil, o trabalhador também será beneficiado com a nova ferramenta. “O colaborador que tem CTPS Digital em seu smartphone consegue realizar todo o processo para a correta liberação de seu FGTS. Ou seja, não há a necessidade de comparecer à agência da Caixa”, afirma. Ele destaca também que, a partir de agora, basta o número do CPF e todas as informações estarão vinculadas, sem a necessidade de número de PIS, chaves de acesso etc. Como ponto de atenção, Estrela cita a necessidade de treinamento aos profissionais que irão atuar com as parametrizações de sistemas que farão a integração, o que resulta investimentos em capacitação. Além disso, ele aponta a tecnologia e o legado histórico. “A nova estrutura passa a valer, mas o passado permanecerá nas bases governamentais antigas e isso demanda cuidado com backups e acessos, novamente resultando em investimento”, conclui. O que muda com o novo sistema • Substituição do PIS pelo CPF – A adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Isso evita problemas como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador. • Pix – A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital evita pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. (r7) |