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Prefeitura pode fazer concurso em ano eleitoral? Confira as normas do TSE


Publicado em: 1 de agosto de 2024


Conforme as normas do TSE sobre o assunto, a realização de concursos em ano eleitoral é permitida, mas há ressalvas.

 

Em ano de eleições municipais surgem dúvidas sobre diversos processos ligados ao município que são ou não permitidos, como o caso dos processos seletivos. Conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, a realização de concursos em ano eleitoral é permitida, mas há algumas ressalvas sobre a nomeação dos cargos públicos. Confira!

É proibida a realização de concurso público no ano das eleições? Como fica a situação daqueles que já foram nomeados?

A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral. Nesse intervalo de tempo, os governantes não têm plena liberdade para nomear pessoas que tenham sido aprovadas em concursos públicos.

Contudo, fora desse período, as nomeações são perfeitamente legais. Dessa forma, as pessoas que assim tiverem sido nomeadas não sofrerão nenhuma restrição em seu direito de tomar posse e entrar em exercício no cargo para o qual foram nomeadas. Geralmente, os regimes jurídicos de servidores públicos concedem prazos para que a pessoa se apresente para a posse e o exercício, variando entre 15 e 30 dias para cada. Logo, aos que foram regularmente nomeados, é possível iniciar seus trabalhos no serviço público, ainda que dentro do período de campanha eleitoral.