De acordo com a empresa, a seguradora está tratando individualmente com cada família. Os corpos de todas as vítimas já foram retirados do local do acidente e levados ao Instituto Médico Legal (IML) central, na capital paulista. Até o momento, 12 foram identificados e 8 já foram liberados.
Segundo a Defensoria Pública do Paraná, que acompanha as investigações em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo, quando ocorre um ‘acidente de consumo’, como é o caso da queda do avião comercial, a responsabilidade de indenização da empresa é objetiva, ou seja, os danos morais e danos materiais devem ser indenizados independentemente da culpa da transportadora aérea na queda.
Os danos morais são uma estimativa do sofrimento pela perda de um familiar. Já os danos materiais envolvem a perda de bens, como por exemplo itens que estavam em uma mala, e lucros cessantes, como pensão mensal vitalícia calculada com base no valor dos rendimentos mensais e expectativa de vida da pessoa morta.
O avião ATR 72-500 da VoePass, de prefixo PS-VPB, decolou de Cascavel, no Paraná, e iria até o aeroporto de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, mas caiu em Vinhedo, no interior paulista, após cerca de uma hora e meia de voo. Todas as 62 pessoas a bordo morreram, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes.
A Delegacia de Vinhedo instaurou um inquérito policial para investigar o acidente aéreo. A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), também investiga o que causou a queda da aeronave.
Por CNN Brasil