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CNJ investiga juiz do TJ-BA afastado após assinar mais de mil processos durante licença médica


- Crédito da Foto: Divulgação/TJ-BA - Publicado em: 20 de agosto de 2024


Assinaturas foram feitas por meio de um servidor, que utilizou o token do magistrado e acabou exonerado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastado de suas funções após assinar mais de mil processos enquanto estava de licença médica. As assinaturas foram feitas por meio de um servidor que, utilizou o token do magistrado e acabou exonerado.

Após constatação das supostas irregularidades, o magistrado se tornou alvo de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), aprovado por unanimidade pelo colegiado do CNJ em sessão no dia 13 deste mês. O juiz não teve o nome divulgado. O bahia.ba procurou a assessoria do TJ-BA e aguarda um posicionamento.

Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o procedimento visa apurar fatos que indicam eventual prática de mais duas infrações disciplinares.

De acordo com ele, a primeira seria conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como a utilização de súmulas de julgamento genéricas para viabilizar a inclusão de processos, chegando a exceder 500 para uma mesma sessão, e a inclusão de votos de relator já no curso dos julgamentos. Outro indício de infração, segundo o magistrado, diz respeito à própria má gestão do acervo, ocasionando congestionamento de processos em um nível considerado “caótico” pelo plenário.

Ainda conforme o corregedor nacional, caso sejam confirmados os fatos, trata-se de “caso de descumprimento reiterado dos deveres do cargo”.

Afastamento

O corregedor Luis Felipe Salomão recomendava a manutenção do juiz em suas funções durante o período de análise do PAD. O conselheiro José Rotondano então apresentou voto pelo afastamento do magistrado baiano.

O conselheiro elencou o impacto da conduta do magistrado na prestação jurisdicional; a prática de atos de obstrução, de persecução disciplinar; e o histórico do juiz no tribunal de origem. “Coadunar com a permanência do magistrado na atividade judicante é permitir a continuidade da prática de condutas irregulares, multiplicando o impacto negativo na prestação de serviços”, justificou.

O voto divergente pelo afastamento foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.