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STF forma maioria para rejeitar a volta da “revisão da vida toda” de aposentadorias


- Crédito da Foto: Supremo Tribunal Federal - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo - Publicado em: 23 de setembro de 2024


O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira, 20, maioria de votos para rejeitar dois recursos que pedem a volta da “revisão da vida toda” das aposentadorias. No julgamento, retomado no plenário virtual, às 11h , os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 27.

O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos.

Para o ministro relator, Kássio Nunes Marques, não cabe modulação de efeitos para preservar o direito à revisão das aposentadorias a quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento. Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes havia pedido destaque, o que reiniciou a análise no plenário físico, mas depois ele cancelou o pedido.

A tese que dava sustentação à “revisão da vida toda” era de que o segurado tinha direito a optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele: seja a regra de transição, que contabiliza os salários a partir de 1994, seja a regra geral, que leva em conta toda a vida contributiva. O julgamento é relevante para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

Em março deste ano, o Supremo anulou a decisão que havia autorizado a “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022, e decidiu que só podem ser contabilizados os salários a partir de 1994. A anulação foi feita por via indireta, por meio do julgamento da regra de transição para o cálculo dos benefícios.

A Corte decidiu que essa regra de transição é constitucional e, por isso, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. A mudança na composição da Corte, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a mudança no posicionamento do Tribunal.

Os recursos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). O Ieprev argumentou que o Supremo foi omisso ao deixar de se manifestar sobre os efeitos da decisão de março deste ano sobre a decisão tomada em 2022.

O instituto também pede que o direito à revisão das aposentadorias seja preservado para quem já tinha ações ajuizadas até a data da publicação do acórdão do julgamento, em 21 de março.

A entidade ainda contestou o impacto bilionário alegado pela União para a revisão dos benefícios. De acordo com estudos feitos pelos economistas Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm para o Ieprev, o impacto financeiro mais provável seria de R$ 1,5 bilhão ou, na pior da hipóteses, R$ 3,1 bilhões.

A integridade do sistema previdenciário foi um dos pontos destacados nos votos dos ministros que votaram pela anulação da tese, como Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra os recursos. O órgão argumentou que a decisão favorável aos aposentados, proferida em dezembro de 2022, “ainda não transitou em julgado, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica”. A AGU também citou estudo mais recente, segundo o qual o custo financeiro da “revisão da vida toda” seria de R$ 70 bilhões.