Bahia, 26 de novembro de 2024 às 14:21 - Escolha o idioma:

Renovação de matrícula na Rede Municipal de Ensino de FSA começa no dia 2 de dezembro


- Crédito da Foto: ACM/PMFS (Arquivo) - Publicado em: 26 de novembro de 2024


Pais ou responsáveis por estudantes da Educação Pública Municipal de Feira de Santana devem confirmar a renovação da matrícula das crianças, entre os dias 2 e 16 de dezembro, desde que as mesmas tenham frequentado as aulas referentes Ano Letivo de 2024 regularmente.

As vagas serão asseguradas no mesmo turno, desde que a etapa seguinte esteja disponível na escola. Mudanças de turno dependerão da oferta de vagas. O período de matrícula para novos alunos acontece entre 14 e 20 de janeiro de 2025.

A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) publicou, na edição do último sábado (23) do Diário Oficial do Município (DOM), as normas, procedimentos e o cronograma para a realização das matrículas do Ano Letivo de 2025, em Feira de Santana.

O processo contempla renovação de matrículas, transferências entre escolas, ingresso de novos alunos e estudantes vindos de outras redes de ensino, além de atender populações em situação de itinerância e refugiados.

Crianças que concluíram a Educação Infantil em 2024 terão vaga garantida no 1º ano do Ensino Fundamental, assim como os alunos que finalizaram os Anos Iniciais do Ensino Fundamental terão vagas nos Anos Finais.

Os pais ou responsáveis devem procurar as escolas municipais durante o período informado, a fim de garantir a vaga e organizar os documentos necessários.

Estudantes com 15 anos ou mais devem ser matriculados na Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto aqueles em escolas rurais sem a modalidade diurna ou com necessidades específicas da Educação Especial.

No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar se o estudante faz parte do público elegível da modalidade de Educação Especial. Isso inclui estudantes com algum tipo de deficiência; Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), como o Transtorno do Espectro Autista (TEA); Altas Habilidades/Superdotação ou transtornos de aprendizagem, como TDAH, TDA, Dislexia e Discalculia.

Essas informações são essenciais para que as condições educacionais dos alunos sejam planejadas e adaptadas às necessidades específicas de cada um deles.

Documentação – No ato da matrícula, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

– Histórico escolar (original), para alunos do Ensino Fundamental;

– Certidão de Nascimento ou RG e CPF do aluno (com cópia e original);

– Foto 3×4 recente;

– Comprovante de residência atualizado;

– Cartão de vacinação atualizado;

– Cartão do Bolsa Família (se aplicável);

– Termo de autorização para uso de imagem em atividades escolares;

– Questionário para levantamento de necessidades específicas.

Pais ou responsáveis de alunos em situação de itinerância ou refugiados devem ficar atentos: a matrícula, diz a Prefeitura Municipal, será garantida sem discriminação, mesmo na ausência de documentos completos. A escola aplicará avaliação diagnóstica para classificar o aluno conforme idade e desenvolvimento.

Ainda no ato da matrícula, o responsável legal pelo estudante menor de 18 anos deverá assumir, junto à unidade escolar, a corresponsabilidade pelas ações do aluno no ambiente escolar.

EDUCAÇÃO ESPECIAL – Alunos da Educação Especial serão matriculados em classes regulares, com suporte no turno oposto, caso necessário, em Salas de Recursos Multifuncionais ou no Centro Municipal Integrado de Educação Inclusiva Colbert Martins da Silva. As escolas também podem solicitar intérpretes de Libras e apoio para estudantes com deficiência visual.