- Crédito da Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom - Publicado em: 24 de dezembro de 2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto prioriza, este ano, pessoas condenadas que pertencem a grupos que em situação de vulnerabilidade, a exemplo de idosos e portadores de deficiências ou doenças graves, como apenados com HIV, câncer ou em estágio terminal.
O perdão coletivo da pena também beneficiará gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido a condenados em processos criminais ou submetidos à medida de segurança que tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
O decreto do presidente Lula, no entanto, não vale para sentenciados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, a exemplo dos atos golpistas de 8 de janeiro; crimes hediondos; tortura; terrorismo; racismo; lavagem de dinheiro; ocultação de bens; violência contra a mulher, crianças ou adolescentes.
Também estão excluídos do indulto os integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada.
As regras da medida foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição Federal, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas a cada ano.
*Com informações da Agência Brasil.