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Atividades presenciais: poder judiciário retoma atendimento a advogados e partes


Publicado em: 28 de outubro de 2020


 

O atendimento começa a ser realizando a partir da próxima terça-feira, 3 de novembro.

A terceira fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) já tem data para começar: dia 3 de novembro. É o que determina o Ato Conjunto nº 24, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (28). Com o início dessa nova etapa, o acesso às dependências dos Fóruns e o atendimento ao público externo serão restabelecidos, com as devidas restrições.

Conforme instituído, o acesso das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público às dependências do PJBA será autorizado mediante agendamento prévio e somente nas hipóteses em que não for possível a realização do atendimento remoto. Cabe salientar que o atendimento será realizado somente na unidade agendada, não sendo permitida a visita e atendimento em outras unidades. O não comparecimento ao atendimento pré-agendado implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado por cinco dias, contados a partir da data da ocorrência.

No que diz respeito ao pedido de carga e devolução de processo físico, este deverá ser feito à Unidade Judiciária competente, por meio do sistema de agendamento, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.tjba.jus.br/agendamento.

De acordo com o Ato Conjunto, entre os dias 9 e 13 de novembro, semana que antecede as eleições, não será permitido o atendimento presencial às partes, aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público pelas unidades do PJBA, restando autorizado o acesso destes somente aos cartórios eleitorais, quando necessário.

Expediente

Na terceira fase da retomada, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas permanece das 9h às 15h, exceto o expediente das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais (9h às 12h e 13h às 16h) e daquelas que possuem horário de expediente reduzido.

Seguindo as diretrizes de higiene e segurança, os servidores exercerão as atividades presencialmente no quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Lembrando que é preciso considerar, ao contabilizar a relação nº de servidores/perímetro da sala, o distanciamento mínimo de 2 metros entre as estações de trabalho. Em razão dessa determinação, pode ser estabelecido o sistema de rodízio para o cumprimento dos limites estabelecidos. Os servidores em teletrabalho não estarão adstritos ao horário do expediente de funcionamento das unidades e cumprirão a sua jornada de trabalho regular.

O trabalho remoto permanece autorizado para magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem risco de aumento de mortalidade por covid-19.

Processos físicos 

Os prazos dos processos físicos seguem suspensos, com previsão para voltarem a correr na quarta fase da retomada das atividades presenciais do PJBA, em data a ser divulgada. É importante salientar, entretanto, que a suspensão dos prazos não obsta a prática de ato processual, necessária à preservação de direitos de natureza urgente.

Audiências e Sessões de Julgamento 

O recurso da videoconferência continuará a ser utilizado durante a terceira fase da retomada. Dessa maneira, as audiências seguem por meio virtual, nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. Da mesma forma, as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Bahia e das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais continuarão a ser realizadas remotamente, mantidas as disposições do Decreto Judiciário nº 245, de 30 de março de 2020, e do Decreto Judiciário nº 271, de 28 de abril de 2020.

Ascom PJBA