Bahia, 27 de novembro de 2024 às 11:28 - Escolha o idioma:

Bolsonaro e Michelle ficam em silêncio em depoimento à Polícia Federal


- Crédito da Foto: Carolina Antunes/PR - Publicado em: 31 de agosto de 2023


A estratégia dos advogados é alegar que o inquérito não deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF)

 

 

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) optaram pelo silêncio durante depoimento à Polícia Federal (PL), nesta quinta-feira (31), a respeito do suposto esquema de venda irregular de joias presentadas por autoridades estrangeiras à Presidência da República.

De acordo com o G1, além deles, o ex-secretário de Comunicação e atual advogado de Bolsonaro, Fábio Wajngarten, e o militar Marcelo Câmara também silenciaram.

A estratégia foi informada à imprensa por meio de notas divulgadas pelas defesas dos investigados nesta manhã. Ao optar pelo silêncio, os advogados alegam que o inquérito não deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) e sim na primeira instância da Justiça Federal.

Para embasar esta tese, eles têm como base o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu que o caso fosse para a 6ª Vara Federal de Guarulhos (SP).

A definição do tribunal responsável pelo inquérito se deu pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no início do mês, no mesmo despacho que autorizou buscas ligadas à suposta negociação ilegal de joias.

O magistrado apontou que a investigação da PF revelou “fortes indícios” de desvio de bens de alto valor entregues à Presidência ou agentes públicos ligados a Bolsonaro. Diante disto, Moraes destacou que o caso envolve agentes já investigados por outros fatos no STF “o que evidencia a conexão probatória com diversos inquéritos que tramitam no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que investigam condutas atentatórias à própria Corte, tal como o Inq. 4.781/DF, das Fake News e, especialmente, a prática de diversas infrações criminais por milícias digitais atentatórias ao Estado Democrático de Direito, investigada no Inq 4.874/DF”.