Por: Foto: arcelo Camargo/Agência Brasil Publicado em: 19 de março de 2021
Há meses o presidente vem se manifestando em suas redes sociais contra medidas para conter o avanço da covid-19.
Por Ana Adélia Jácomo
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ingressou nesta quinta-feira (18.03) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e também o Distrito Federal por, segundo ele, infringirem a Lei de Liberdade Econômica, prevista na Constituição.
Os três Estados, por meio de decreto, determinaram medidas restritivas na circulação de pessoas e fechamento dos comércios para tentar frear o avanço da covid-19, doença provocada pelo coronavírus. Bolsonaro argumenta que o pedido busca “assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
Ibaneis Rocha (MDB), governador do Distrito Federal, por meio do Decreto Distrital 41.874/2021, estabelece o toque de recolher, das 22 horas, até as 5 horas até dia 22 de março. Na Bahia, o decreto 20.233/2021 instituído pelo governador Rui Costa (PT) determina a restrição na circulação de pessoas nas ruas e no funcionamento de serviços não essenciais. A medida compreende o período das 22h às 5h e vale até o dia 25 de fevereiro.
No Rio Grande do Sul, o decreto 55.789/2021 do governador Eduardo Leite (PSDB) determinou a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h. Bolsonaro diz as restrições chamadas de toque de recolher, não possuem respaldo legal, uma vez que o próprio STF teria, em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, disciplinado medidas de enfrentamento à covid-19.
Segundo o presidente, isolamento e quarentena podem ser utilizados quando há indícios e evidências de contaminação, para que o Estado possa exercer seu poder de coerção em caso de desobediência. (…) No mais, não é possível conciliar os conceitos jurídicos que se vem aludir com vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis.
No pedido, Bolsonaro afirma que o STF deve conceder a cautelar a suspende os decretos por “notório prejuízo que será gerado para subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas (…)”, diz trecho do documento.
No último levantamento, o Governo Federal confirmou o total de 11.693.838 casos da Covid-19 no Brasil e 284.775 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 11.603.535 casos da Covid-19 no Brasil e 282.127 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.
Em evidente novo episódio de desalinhamento, o presidente parece ignorar este que é considerado o pior momento da pandemia, com crescimento vertiginoso de infectados, mortos e aparecimentos de novas variantes super contagiosas.
Colapso nos Estados
A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto da Bahia é de 86%. Foram registrados 4.608 novos casos de Covid-19 em 24h nesta terça-feira (16), e 118 mortes. No total, 13.459 pessoas morreram vítimas da Covid-19 no estado.
No Rio Grande do Sul, a taxa de ocupação das UTIs é de 109,3%. Nas últimas 24 horas, 298 pessoas morreram de covid-19. Ao todo, são 16.117 mortes.
O Distrito Federal confirmou mais 68 mortes e 1.890 novos casos de Covid-19 nesta quinta-feira (18). O total de óbitos chega a 5.274, e os infectados somam 324.576. A taxa de ocupação dos leitos de UTI é de 96,61%.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), não quis comentar a ação judicial movida pelo presidente Bolsonaro contra os Estados. Ele já participou de alguns movimentos em parceria com os entes federativos para criticar o Governo Federal e, mais recentemente pedir celeridade na compra de vacinas.
Mato Grosso não foi citado na ação, no entanto, também adotou medidas semelhantes ao Estados citados que durarão até dia 4 de abril. O toque de recolher no Estado começa às 21h até as 5h. A taxa de ocupação está em 97% para UTIs adulto e em 66% para enfermarias.