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Caixa notifica Câmara de Feira sobre irregularidades em contrato de construção de posto de saúde e presidente aciona Ministério Público e Polícia Federal


- Crédito da Foto: Divulgação/Câmara de Feira - Publicado em: 23 de dezembro de 2024


A Câmara Municipal de Feira de Santana foi notificada pela Caixa Econômica Federal a fim de que adote as medidas legais e cabíveis quanto à a prestação de contas relativa ao contrato de repasse n° 826061/2015, da Prefeitura Municipal, que tem como objeto “a construção de unidade de atenção especializada em saúde”, apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde de Feira de Santana. O valor da dívida, atualizada monetariamente e acrescida de juros até o dia 26/11/2024 é de R$ 1.844.203,40 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e três reais e quarenta centavos).

A prestação de contas não foi aprovada “em razão de irregularidades que deram causa ao dano”. O prazo de apresentação da prestação de contas expirou em 16/11/2024, e, até o momento, segundo a Caixa, nenhuma documentação foi enviada. Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal indicou possíveis consequências como a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) e inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Conforme ofício enviado pela presidente Eremita Mota (PP), em resposta à notificação da Caixa, dentre as possíveis implicações jurídicas está a Responsabilidade Criminal pela Malversação de Recursos do SUS, considerando que estes são oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), e sua utilização indevida pode configurar crime previsto no art. 312 do Código Penal (Peculato) e na Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo).

Também há crimes relacionados à Administração Pública, a exemplo do art. 315 do Código Penal, que trata sobre o emprego irregular de verbas públicas (dar às verbas aplicação diversa da prevista em lei); o art. 299, que diz respeito sobre a falsidade ideológica (inserção de informações falsas em documentos públicos), e o art. 359-D do Código Penal, que trata acerca da ordenação de despesa não autorizada (ordenação de despesa sem autorização legal).

Pode-se falar ainda que há improbidade administrativa – descrita na Lei nº 8.429/1992, pois o desvio ou má gestão de recursos públicos também caracteriza este tipo de ato, sujeitando os responsáveis a sanções civis, administrativas e políticas.

Diante da gravidade dos fatos, a Câmara Municipal solicitou a adoção das seguintes providências por parte da Caixa em resposta ao ofício, quais sejam: investigação detalhada, com abertura de procedimento administrativo interno para apuração das irregularidades apontadas, e o envio de relatórios à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, considerando a origem dos recursos vinculados ao SUS; regularização e reparação do dano, com a adoção de medidas para sanar as irregularidades ou devolução integral dos valores ao erário, com os acréscimos legais.

Ainda, a identificação dos responsáveis, através da realização de sindicância para identificar os agentes públicos ou privados que praticaram os atos irregulares; encaminhamento ao Ministério Público e à Polícia Federal, com a apuração da responsabilidade criminal pela má gestão de recursos federais, especialmente no âmbito do SUS, com eventual responsabilização judicial.

A presidente da Casa, no ofício, estabeleceu o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do documento, dada a urgência da situação, requerendo que as providências adotadas sejam formalmente comunicadas à Casa. O ofício saiu na edição eletrônica do Diário Oficial do Município deste sábado (21).