- Crédito da Foto: Freepik - Publicado em: 12 de dezembro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, nsta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, principalmente de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio.
De acordo com a Agência Brasil, 45 membros do colegiado votaram a favor do parecer feito pelo deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ), relator da proposta. Outros 14 parlamentares votaram contra a iniciativa, que propõe a proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro de sala da aula, durante o intervalo entre as aulas e até mesmo durante o recreio.
Agora, o texto segue para apreciação pelo Senado Federal. Caso seja aprovada, a medida permitirá o uso dos dispositivos eletrônicos em ambiente escolar apenas para fins pedagógicos, com a supervisão dos educadores.
Os estudantes também poderão utilizar os equipamentos quando estes forem imprescindíveis para garantir a acessibilidade ou a inclusão; atender às condições de saúde; ou garantir os direitos fundamentais dos alunos.
Para o relator, a proposição segue “necessária e adequada”, mesmo que apresentada há nove anos, pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Precisamos avançar com este tema. O uso de celulares de forma indiscriminada, sem regras, destrói a atenção de nossas crianças. E toda vez que uma criança recebe uma notificação na sala de aula, é como se ela saísse daquele ambiente. E quando isso acontece na hora do recreio, ela não se faz presente”, disse Ferreirinha.
Segundo o parlamentar, que destacou sua experiência com o tema, enquanto secretário Municipal de Educação do Rio de Janeiro, a medida foi implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano passado. “Tivemos muito bons resultados. Percebemos um aumento do foco e da concentração dos nossos alunos”, assegurou.
Ele defende a importância da limitação do uso do telefone móvel não apenas como forma de melhor assimilação do conteúdo pedagógico, mas também para estimular as interações sociais. “A escola não é só o local onde as crianças aprendem português, matemática e ciências. É, também, um local de convivência social, onde a criança aprende a correr, a cair e levantar, a perder e ganhar. E tudo isso é muito importante”, observou.
Conforme a Agência Brasil, o autor do projeto original, ao qual foram acrescentadas outras propostas parlamentares, o deputado federal Alceu Moreira contou o que o motivou. “O fiz na condição de avô. Porque não sou professor, mas pensei: se o aluno falar com o coleguinha do lado, o professor chama a atenção dele, mas se ele ficar com a tela do celular aberta, na internet, não tem problema? Qual a chance do professor passar o conteúdo?”, frisou.
Moreira defende que os recursos tecnológicos sejam usados, no âmbito escolar, para complementar o conteúdo educacional. “Longe de querer proibir algo de forma policialesca. Queremos disciplinar o uso. O recreio é um espaço de socialização. Quem de nós não guarda uma lembrança da hora do recreio, dos nossos amigos, do dia em que caiu e se machucou? Quão saudável será isso? Perdemos isso para a tela de um celular”, ponderou
VOTOS CONTRÁRIOS – A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) se posicionou contra o projeto e resumiu os argumentos dos parlamentares que também discordam. “Como sou a favor de dar mais autonomia aos estados e municípios, não vejo necessidade de estarmos debatendo este tema aqui, em Brasília. Até porque cada estado e município tem uma realidade”, disse.
No entendimento da deputada, por “adentrar no ensino público e privado”, a proposta soa como uma intromissão do Estado em decisões de ordem individual ou familiar. Segundo ela, é o que também argumentam os parlamentares oposicionistas. “Por que não deixar que as escolas definam suas regras? Entendo a problemática do celular versus aprendizagem, mas entendo que este teria que ser um regramento das famílias brasileiras. Porque, independentemente de haver uma lei nacional ou estadual, minha filha vai seguir a minha lei, a minha regra”, alegou.
Para os deputados que são contra, a iniciativa tiraria dos alunos a única ferramenta para registrarem o que classificaram como “práticas doutrinárias” de alguns educadores. “Vemos muitos absurdos acontecendo em sala de aula. E o celular ou qualquer equipamento eletrônico também pode ser uma questão de legítima defesa do aluno que pode estar sofrendo cyberbullying”, afirmou Zanatta.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) endossou o argumento. “As crianças e adolescentes só têm esta arma [celular] para se proteger, filmando um abusador em sala de aula e colocando [expondo o vídeo] no mundo”, disse.
Entre os políticos de direita que compõem a Câmara, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi a voz dissonante. “Inicialmente, eu era contrário ao projeto. Depois de ver as modificações [do texto original], ver que as preocupações citadas pelos deputados de direita foram sanadas, mudei de opinião. O artigo 4 deixa muito claro quando diz que o aluno, para garantir os direitos fundamentais, terá direito a usar o celular e filmar se o professor estiver fazendo doutrinação”, comentou.
Alberto Neto fez referência ao trecho da medida que estabelece, literalmente, a permissão para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, seja dentro ou fora da sala de aula, para fins de: garantir a acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.
Ele enfatizou que o Projeto de Lei traz esta garantia. E ressaltou que sem transformar a medida em lei, “o aluno fica vulnerável, porque, hoje, ele não tem esta garantia expressa em lei, de filmar o professor”, avaliou.
O parlamentar, entretanto, foi rebatido pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “O projeto é sensato, equilibrado, bom para nossas escolas e para a nossa educação, […] mas quero lembrar que a Constituição Federal tem 12 artigos sobre garantias fundamentais e assegura a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da liberdade de consciência e, no capítulo da educação, a liberdade de aprender e ensinar a pesquisar. Não há, contudo, nada sobre autorizar um aluno a gravar um professor sem autorização, mesmo que escondido”, observou.
*Com informações da Agência Brasil.