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Carta ao Presidente! Sugestões para amenizar o efeito econômico do Coronavírus no Brasil! Por Carlos Henrique Pires


Publicado em: 29 de março de 2020


 

Excelentíssimo Senhor Presidente

Jair Messias Bolsonaro!

 

Essa missiva com sugestão não é só para o Senhor, é para todo trabalhador brasileiro, principalmente do COMÉRCIO formal, que tem a dita ‘Carteira Assinada’. Gente do grupo que tem 15 milhões de empregados em micro, pequenas, médias e grandes empresas, que negociam alguma coisa nesse país.

Como lembrou Vossa Excelência o art. 486 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que diz de forma clara, inequívoca:

“No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, PREVALECERÁ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, QUE FICARÁ A CARGO DO GOVERNO RESPONSÁVEL. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

  • 1º – Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)

Faltou o Senhor dizer de forma mais clara, e a imprensa lhe dar ênfase, que se o trabalhador for demitido, por conta da razão mais do que justificável, de que seu empregador não consegue produzir para pagar seu salário, e esse empregador ALEGAR QUE NÃO PRODUZIU E DEMITIU, por causa do decreto A (do prefeito), B (do governador) ou C (do presidente), aponta aquele que lhe impediu de produzir no devido processo trabalhista, e fica FORÇADA A JUSTIÇA DO TRABALHO notificar esse agente sobre sua condição de figurar no processo como réu.

Faltou Vossa Excelência dar mais ênfase a todos, que se alguém for demitido e não receber nada, e vier a entrar na justiça, e seu patrão alegar o art. 486 da CLT, a autoridade que provocou o decreto, terá que arcar com o ônus da demissão! Antes dessa pandemia do Coronavírus, o ‘patrão’ era obrigado a arcar com tudo, mas se há um decreto (Lei) impedindo que esse patrão abra suas portas, quem decretou que arrume um jeito de minimizar a dor provocada.

Ao meu ver isso é péssimo e desastroso, pois vejo claramente que Vossa Excelência não editou nenhum decreto para fechar nada, enquanto os governadores e prefeitos mais audazes, esses editaram decretos aos montes e fizeram o comércio, SÓ O COMÉRCIO, fechar 100% no Brasil, apostando claramente que o alarde lhes farão vitoriosos, principalmente nas urnas.

Muitas e muitas indústrias estão funcionando, serviços permanecem funcionando, mas o pobre, atrasado e mal pago comércio, esse está sofrendo uma brutalidade. Só os quase 800 shoppings brasileiros estão com mais de 2 milhões de pessoas em casa, a espera de uma notícia, no mínimo, razoável. Somente nesse setor, o de shoppings, são cerca de 8 mil empresas operando que há 15 dias NÃO PRODUZEM NADA, absolutamente NADA!

Para combater a pandemia do Coronavírus “você tem que ficar em casa”. Para combater a desgraça do desemprego que gera comoção internacional, fome e suicídios, precisamos criar um movimento para que as “contas também fiquem em casa”, mas na origem, não no destino, Senhor Presidente!

A grosso modo, óbvio, e esperando que as críticas sensatas nos tragam ajustes e alívios, deixo aqui 10 sugestões para combatermos a desgraça do desemprego e ruptura da economia.

 

1)      Decreto ratificado pelos 3 Poderes que essa medida de ‘isolamento social’ NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 45 DIAS.

2)      Decreto ratificado pelos 3 Poderes que TODO TRABALHADOR, sem exceção, TERÁ ANTECIPADA SUAS FÉRIAS INTEGRAIS no período de isolamento social.

3)      Decreto ratificado pelos 3 Poderes que todo brasileiro em idade superior a 16 anos, com renda máxima de 5 salários mínimos, receberá um abono único de R$ 1 mil Reais pelo período de 30 dias passados, exceto os aposentados, empresários (exceto os MEI) e funcionários públicos.

4)      Redução por decreto do preço dos combustíveis em 50% por um período de 30 dias seguidos.

5)      Suspensão do pagamento dos pedágios de todas as rodovias por um período de 30 dias.

6)      Parcelamento em 100 meses das dívidas tributárias contraídas entre o dia 15 de fevereiro de 2020 e o dia 15 de abril de 2020.

7)      Isenção de 100% das multas e outros encargos das dívidas particulares com vencimento no mesmo período do item 5, para os casos que quitação a vista, ou parcelamento em até 4 vezes com juros de 1%am, inclusive as contas de água, luz, telecomunicações, planos de saúde, prestação da casa, parcela do carro, mensalidades escolares e outras.

8)      Exoneração de todas as nomeações, a todos os cargos, com suspensão de 100% dos repasses para essas funções, a todos os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Brasil por um período de 90 dias, como forma de ajudar o Brasil.

9)      Doação simbólica ao SUS dos salários do Presidente da República, vice presidente e todos os seus ministros; Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministros de TODOS os tribunais superiores, Governadores e respectivos secretários, prefeitos e respectivos secretários, por um período de 90 dias.

10)   Redução de 10% (dez por cento) da alíquota de ICMS de cada Estado, por um período de 180 dias, para o devido reequilíbrio do comércio e justes de contas.

Como complemento para atenuar os efeitos catastróficos provocados pelo COVID-19, que esse período seja deduzido das férias escolares de dezembro em todo país, e que nas férias de meio de ano, junho para uns e julho para outros brasileiros, deixem de existir sob qualquer argumento, e que professores SEJAM IMPEDIDOS, por pacto federativo, de alegarem hora extra, se necessário for, para reporem as aulas.

Todo brasileiro PRECISA ENTENDER a gravidade do momento em que estamos vivendo. Cada um deve contribuir COM O QUE PODE para que o país não entre em rota de colisão, lembrando que é a hora de pôr em prática a velha máxima de que QUEM PODE MAIS, contribui mais, e quando cito isso, lembro conclusivamente do “quase” monopólio do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander. Chegou a hora dessa gente dourada mostrar seu valor, porque os prateados e bronzeados, já fazem isso há muito tempo!

Se tivermos focados em união, se todos nós não nos importarmos de haver corte na “própria carne”, se o Governo agir com razão e tiver aliados sem vaidades ou demagogias, a dor por esse achaque se resolva com a prescrição de um simples AAS, mas se continuarmos achando que a solução vem com “memes”, comparações políticas, dentre outros escárnios, nem morfina vai resolver essa pendenga!

Dessa forma, como método simbólico, é claro; deixo a minha humilde sugestão ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e faço questão de encaminhá-la aos outros Chefes de cada Poder brasileiro, esperando não ter sido em momento algum desrespeitoso.

Essa carta foi de fato encaminhada ao Presidente da República através da Controladoria Geral da União – Plataforma Integrada de Ouvidoria, sob o protocolo: 00137.003414/2020-05, hoje, 28 de março de 2020.

 

Eu sou CH@MP Brasil, moro no meio do Mundo e hoje estou mais preocupado do que ontem com tudo que leio, vejo, presumo, e sobretudo, com tanta gente se aproveitando dessa desgraça para se promover politicamente, e ganhar dinheiro!

 

Por Carlos Henrique Pires Mascarenhas

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