- Crédito da Foto: Ananda Borges | Câmara dos Deputados - Publicado em: 18 de dezembro de 2024
Projeto fixa meta fiscal de deficit zero nas contas públicas
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou na noite de terça-feira (17) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025. O texto estabelece as prioridades e a meta fiscal da União para o ano seguinte, além de orientar a elaboração do próprio Orçamento, cujo texto ainda precisará passar pela CMO.
Com o avanço na comissão mista, o texto da LDO agora vai agora para análise dos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores, prevista para esta quarta-feira (18).
A proposta manteve em zero a meta de resultado primário para 2025, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. Em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025, considerando a margem de tolerância.
Anteriormente, o relator do projeto, senador Confúncio Moura (MDB-RO), havia incluído no texto a obrigação do governo mirar apenas o centro da meta fiscal de deficit zero ao longo do ano, sem levar em conta a banda inferior. No entanto, o parlamentar voltou atrás e retirou este trecho do parecer. Segundo ele, foram acolhidas 694 emendas ao texto, que possui cerca de mil páginas.
O projeto foi aprovado com previsão de salário mínimo de R$ 1.502 para 2025. O valor é o mesmo previsto pelo Ministério da Fazenda quando o governo enviou o texto ao Congresso, em abril deste ano, e segue as regras atuais de valorização do salário mínimo, que poderão ser alteradas caso o pacote de cortes de gastos do governo seja mesmo aprovado esta semana.
Sem contingenciamento
No relatório final aprovado na CMO, algumas despesas orçamentárias ficaram protegidas de contingenciamento de gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal.
Entre os gastos que não poderão ser congelados estão: Sistema de Fronteiras; Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); apoio às populações indígenas; Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente; Fundo Nacional do Idoso; análises para outorga de títulos minerários com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos; aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa agropecuária; seguro rural; e outros.
Fundo partidário e emendas
O texto aprovado estabelece que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, deverá ser corrigido de acordo com as regras do novo arcabouço fiscal em 2025, limitado a até 2,5% acima da inflação do ano anterior.
Já em relação às emendas parlamentares de transferência especial, as chamadas emendas Pix, o relatório de Confúncio Moura determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda.
Outra regra da LDO prevê que não serão vedados repasses federais a municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.
Agência Brasil