Publicado em: 16 de abril de 2020
Os funcionários cujos vencimentos foram afetados, terão direito a valor parcial ou completo do seguro-desemprego
Dados do Ministério da Economia apontam que pouco mais de 1,7 milhão de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos suspensos em razão da pandemia do coronavírus.
Ao todo, 1.707.226 acordos entre empregado e empregador foram feitos até as 15h dO DIA 15. Os funcionários que passaram por corte na jornada terão direito a receber parte do seguro-desemprego do governo como benefício.
Aqueles trabalhadores que tiveram o contrato suspenso devem receber o valor integral mensal do seguro enquanto não voltar ao serviço. Esses não serão incluídos no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.