Publicado em: 12 de março de 2021
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para considerar inconstitucionais decretos do presidente Jair Bolsonaro que aumentaram as possibilidades de posse de arma. Para Fachin, a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Os ministros começaram a julgar na sexta-feira (12), no plenário virtual, uma ação apresentada pelo PSB que questiona os decretos de Bolsonaro. O partido alega que os atos do presidente confrontam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19. O primeiro decreto que o PSB contesta é de janeiro de 2019. O texto liberava aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal. O decreto trazia situações que se encaixavam na “efetiva necessidade”, como: morar em área rural ou em áreas urbanas com grandes índices de violência. Depois, o presidente emitiu outros dois decretos para fazer modificações no primeiro. Todos são alvo da contestação do PSB. O partido pediu que o STF proíba a ampliação do conceito de “efetiva necessidade”, previsto no estatuto, por meio de decretos do presidente. Essa ampliação chegou a ocorrer, com um decreto do governo de 2019, mas a norma foi posteriormente revogada. O texto do decreto permitia aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.
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