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Força-tarefa da Lava Jato diz que processo de Lula deve ser julgado por Moro


Publicado em: 25 de abril de 2018


 

 

Um dia após o STF (Supremo Tribunal Federal) retirar das mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), trechos da delação da Odebrecht sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná defenderam que o processo do sítio de Atibaia continue a ser julgado por Moro.

“Apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal”, escreveram os procuradores em documento anexado no processo.

Na última terça-feira, por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF acatou pedido da defesa do petista e decidiu que os trechos das colaborações serão enviados à Justiça Federal de São Paulo. Os advogados alegam que os fatos relatados nas delações não dizem respeito a crimes relativos à Petrobras.

Votaram nesse sentido os ministros Dias ToffoliRicardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A decisão contrariou entendimento dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin que, em abril de 2017, encaminharam as declarações dos empreiteiros para Curitiba. O colegiado já havia negado pedido similar da defesa de Lula. A PGR (Procuradoria-Geral da República) avalia recorrer da decisão da 2ª Turma.

Advogado de Lula, Cristiano Zanin afirmou que as ações não devem ser julgadas por Moro. “Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”, afirmou, em nota.

Preso desde 7 de abril, Lula foi condenado por Moro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Na 2ª instância, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. A defesa nega as acusações e sustenta que o petista é vítima de perseguição.

Com a decisão do STF, os advogados podem questionar a condenação por corrupção, já que o entendimento da 2ª turma da corte foi de que não há relação entre os supostos favores concedidos pela Odebrecht e os contratos da empreiteira na Petrobras.

Sítio de Atibaia

As delações da Odebrecht são base de ações penais contra o petista na Justiça Federal Paraná que envolvem o sítio de Atibaia e o Instituto Lula. Com a decisão do STF, Moro não poderá usar as informações dos empreiteiros nesses processos.

O Ministério Público Federal no Paraná, contudo, poderá pedir o compartilhamento das delações à Justiça Federal de São Paulo.

No caso de Atibaia, que está na fase de tomada de depoimentos de testemunhas de defesa, Lula é investigado por receber R$ 1,1 milhão em vantagens indevidas por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, no interior de São Paulo. O dinheiro teria sido pago pela Odebrecht, OAS e Schabin.

Em outra ação com base nas delações, que está na fase das alegações finais, o ex-presidente é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, referente a um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula na zona sul de São Paulo.

No mesmo processo, o Ministério Público afirma que a Odebrecht se comprometeu a adquirir uma cobertura vizinha a de Lula em São Bernardo do Campo (SP) para doá-lo e usou como laranja Glauco da Costa Marques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.

Por Marcella Fernandes