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INSS – Pessoas trans podem se aposentar de acordo com o sexo que se identificam


Publicado em: 11 de janeiro de 2023


O termo “trans” é utilizado para aquela pessoa cuja a identidade de gênero (masculino ou feminino), é diferente do seu sexo de nascimento.

As pessoas trans, historicamente, constituem um grupo vulnerável e marginalizado na sociedade, sendo vítimas de muitos preconceitos e diferentes formas de violência.

No atual cenário social, percebemos a necessidade de analisar o tema dos direitos previdenciários de transexuais e transgêneros, sobretudo no momento de sua aposentadoria, garantindo seus direitos pautados, principalmente, na dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, apesar de não ter previsão legal específica para as pessoas trans, mesmo com as recentes alterações legislativas previdenciárias, incluindo a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), é preciso aplicar o direito previdenciário como instrumento de proteção social.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, sendo definida pela sua autoidentificação, ou seja, como ela se identifica em sua personalidade.

É possível ainda, de acordo com o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a pessoa trans, faça alteração do prenome e gênero no registro civil de forma administrativa, não necessitando de prévia autorização judicial, bastando ir ao Cartório de Registro e realizar a alteração.

Portanto, para fins de aposentadoria no INSS, a pessoa trans deverá fazer essa alteração prévia em seu registro civil e atualizar os demais documentos oficiais, fazendo constar o prenome e o gênero conforme a manifestação da sua vontade, devendo, ainda, providenciar a retificação do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, junto ao INSS.

Neste sentido, as regras da previdência para pessoas trans, devem ser aplicadas conforme o sexo de identificação, tendo em vista que os requisitos para aposentadoria levam em consideração a idade e sexo/gênero, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.

Portanto, após a regularização documental, a pessoa trans poderá requerer sua aposentadoria, e, caso seja negada, deverá buscar a proteção de seus direitos na Justiça.

Dra. Monalisa Morais

Advogada