- Crédito da Foto: Reprodução/Instagram/Pablo Marçal - Publicado em: 18 de setembro de 2024
Nesta terça-feira (17), a juíza Cláudia Barrichello determinou que Marçal apague um vídeo de suas redes sociais em que chama Datena de “estuprador”
A Justiça Eleitoral concedeu um pedido de Ricardo Nunes (MDB) e outro de José Luiz Datena (PSDB) para que Pablo Marçal (PRTB) retire do ar vídeos com ofensas aos adversários na campanha deste ano.
Na terça-feira (17), a juíza Cláudia Barrichello determinou que Marçal apague um vídeo de suas redes sociais em que chama Datena de “estuprador”. O trecho é um corte do debate da TV Cultura, realizado no domingo, 15, que ficou marcado pela cadeirada de Datena em Marçal. Procurado, o ex-coach ainda não se manifestou.
No mérito, os casos ainda serão julgados (direito de resposta) e Marçal ainda poderá mover recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Um terceiro pedido foi sentenciado nesta segunda-feira, 16, e determinou direito de resposta a Nunes contra Marçal por citar, sem provas, que pesquisas favorecem o candidato do MDB.
“A colocação do requerente é extremamente agressiva e tem o objetivo único de difamar e macular a imagem do candidato José Luiz Datena. Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese praticado pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode admitir que o requerente seja chamado de ‘estuprador’”, disse a juíza em trecho da decisão liminar.
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