Publicado em: 24 de agosto de 2021
A Previdência Social é um “seguro” que garante aos seus contribuintes e familiares determinadas coberturas diante da ocorrência de algum evento que lhes impeça de garantir o próprio sustento ou de sua família. Essas coberturas são denominadas de benefícios previdenciários.
Destarte, são ofertados aos segurados benefícios previdenciários para eventos como maternidade, doença, morte, velhice, entre outros. Para preservar essa possibilidade de cobertura, é indispensável o custeio com pagamento mensal ao INSS, sendo denominada contribuição previdenciária.
Sendo assim, diante da ocorrência de algum destes eventos, o trabalhador que contribui para Previdência Social, e, portanto, segurado do INSS, poderá solicitar o seu benefício. Os benefícios previdenciários mais comuns são: aposentadoria; auxílio por incapacidade permanente (invalidez) ou temporária, pensão por morte, salário-maternidade; auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
Contudo, muitas vezes, mesmo preenchendo todos os requisitos necessários e apresentando a documentação exigida, este é surpreendido com a negativa do INSS, ficando desamparado em um momento de extrema necessidade. E o que fazer?
Diante do indeferimento (negativa), o trabalhador terá algumas opões para contestar essa decisão, podendo ser por meio de recurso na via administrativa no próprio INSS ou processo judicial junta a Justiça.
Em qualquer das opções, é imprescindível analisar de forma cautelosa qual foi o motivo da negativa, confrontando com as provas e documentos existentes e encontrando as falhas nesta decisão do INSS.
Na via administrativa, o recuso é ser realizado diretamente no INSS pelo sistema virtual “MEU INSS”, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia em que tomou ciência da decisão negativa do benefício, devendo expor de forma clara as razões e impugnações contra o motivo que fora indeferido o benefício. O recurso será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Cabe pontuar que, apesar de disponível essa possibilidade de recorrer na via administrativa, frequentemente este recurso também é negado, ampliando o prejuízo do trabalhador pelo tempo muitas vezes perdido, não restando outra alternativa senão recorrer à Justiça.
Para o ingresso na via judicial, não é obrigatório que seja precedido por recurso administrativo, bastando apenas o indeferimento do INSS para buscar a imediata tutela judicial.
Na Justiça o segurado terá maiores possibilidades de contestar a negativa do INSS, explorando todos os tipos de provas (documental, pericial e testemunhal), discutindo o seu direito, não só com fundamento na interpretação da lei, mas podendo, inclusive, utilizar de entendimentos pretéritos judiciais em casos semelhantes para fundamentar seu pedido.
Pertine salientar que, caso o juiz confirme o direito, determinando a concessão do benefício pleiteado, o trabalhador poderá receber os valores vencidos (retroativos), a partir da data em que realizou o pedido junto ao INSS.
Portanto, é importante entender que, independentemente da opção escolhida é necessário estar preparado com todos os documentos que comprovam seu direito, buscar acompanhamento especializado para analisar o processo administrativo e encontrar a melhor condução na busca do seu direito ao benefício previdenciário.
Dra. Monalisa Morais, Advogada Especialista em Direito Previdenciário. Sócia do Escritório Morais Brito & Reis Advocacia. Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Feira de Santana, Membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário OAB-BA, Conselheira e Secretaria Geral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS