- Crédito da Foto: Reprodução - Publicado em: 1 de novembro de 2022
‘O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos’, escreveu o presidente da Ordem, Beto Simonetti. Balanço recente da PRF contabilizou 102 bloqueios parciais e 134 interdições totais de vias.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chamou de “inaceitáveis”, em nota divulgada na segunda-feira (31), os bloqueios em rodovias federais de todo o país por caminhoneiros que dizem não aceitar a derrota de Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições.
“Os bloqueios realizados em rodovias de diversas unidades da Federação por pessoas que discordam do resultado das eleições são inaceitáveis, uma vez que a Constituição não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito”, diz o texto assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.
Balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no fim da tarde desta segunda contabilizava 236 ocorrências em andamento nas rodovias federais, sendo 102 bloqueios parciais e 134 interdições totais de vias.
“O respeito à soberania popular é primado básico da democracia. O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos”, continua.
O posicionamento da OAB ocorre depois de o Ministério Público Federal ter pedido que a PRF detalhe, em 24 horas, as ações adotadas para garantir a liberação das rodovias federais bloqueadas.
Bloqueios e interdições
Balanço divulgado pela PRF às 18h20 desta segunda aponta que, naquele horário, havia pelo menos 236 pontos de interdições ou bloqueios nas rodovias de 20 estados e do Distrito Federal.
A região Sul concentrava o maior número de ocorrências naquele momento (42 em Santa Catarina, 39 no Rio Grande do Sul e 20 no Paraná).
Íntegra da nota
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela OAB:
A OAB Nacional convoca a sociedade a enaltecer e a fortalecer a liberdade de escolha por meio do respeito ao voto popular e ao resultado das eleições presidenciais.
Os bloqueios realizados em rodovias de diversas unidades da Federação por pessoas que discordam do resultado das eleições são inaceitáveis, uma vez que a Constituição não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito. O respeito à soberania popular é primado básico da democracia. O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos.
A Ordem manteve, ao longo desta segunda-feira, contato com o procurador-geral da República, que tem tomado providências em favor da retomada da normalidade nas estradas. A OAB apoiará toda e qualquer ação em favor da sociedade e do Estado Democrático de Direito.
O Brasil viveu no domingo uma celebração popular, com a participação de mais de 120 milhões de eleitores, e reafirmou ao mundo a força de sua democracia e a pujança de seu sistema eleitoral.
A OAB mantém seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a liberdade de manifestações pacíficas. Atuaremos para que o resultado das urnas seja respeitado e os eleitos tomem posse em 1º de janeiro, conforme determina a Constituição Federal.”
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
G1