Publicado em: 24 de agosto de 2021
Porque vivemos em uma sociedade que oferece riscos aos consumidores nas relações comerciais, os quais ameaçam a vida, a saúde e a segurança dos consumidores no mercado de consumo. A título de exemplo, muitos produtos, muitos serviços e até mesmo várias práticas comerciais são perigosas, danosas ou abusivas para os consumidores.
Sendo assim, o consumidor é um sujeito de direitos especiais que tem ao seu favor o Código de Defesa do Consumidor, o qual é um sistema de normas e princípios que visam a sua proteção plena, absoluta e integral.
Diante disso, quando um consumidor se sentir lesado ou prejudicado por ter seus direitos desrespeitados, ao contratar um serviço ou adquirir um produto, deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, a fim de tentar um acordo amigável com a empresa, caso o acordo não seja possível, o consumidor precisa procurar o órgão de sua proteção, que é o PROCON.
Os Procons atendem os consumidores com problemas nas áreas de alimentos, habitação, educação, produtos, serviços, saúde e assuntos financeiros. O consumidor não pode esquecer de quando for reclamar, levar a nota fiscal, certificado de garantia, contrato, recibo, protocolo de reclamação, nome e cargo da pessoa que atendeu o pedido de reclamação na empresa, além de cópias dos documentos pessoais.
Infelizmente, alguns problemas não são resolvidos no PROCON, daí é necessário o consumidor recorrer à justiça. Se o valor que o consumidor pretende receber pelo prejuízo sofrido for até 20 salários mínimos, ele pode reclamar sozinho no Juizado Especial de Pequenas Causas, acima desse valor terá de contratar um advogado de sua confiança e preferência para fazer valer seus direitos na justiça.
Dra. Fabiana Machado
Advogada