Publicado em: 3 de fevereiro de 2022
Considerando o Boletim Epidemiológico de Maraú, que atestou: 253 casos ativos, o maior número já registrado desde o início da pandemia em 2020 e o alto número de servidores contaminados neste município, prejudicando inclusive o funcionamento de algumas Secretarias Municipais.
O Decreto Nº 1790, de 01 de fevereiro de 2022, assinado pelo Prefeito Municipal de Maraú, Manassés Santos Souza, suspende o atendimento presencial ao público na Prefeitura Municipal, secretarias e demais órgãos ou entidades municipais.
A medida começa a vigorar na quarta-feira (02) e é válida até o dia 15 de fevereiro. Com relação ao cidadão que necessitar dos serviços de protocolos no Setor de Tributos, poderão dirigir a portaria da prefeitura.
A Prefeitura reitera que a medida emergencial é parte dos esforços da gestão municipal no combate à pandemia, e implementada visando à manutenção dos serviços públicos, evitando, assim, outros graves prejuízos à população.
Para o atendimento ao público, serão disponibilizados e-mails e telefones de cada setor, a serem divulgados nos canais oficiais da Prefeitura.
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