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Rescisão do Contrato de Trabalho e as suas principais Modalidades


Publicado em: 8 de outubro de 2020


Quando o trabalhador pensa em pedir demissão ou é demitido, muitas dúvidas aparecem. Por isso, é sempre importante saber quais são os direitos que envolvem a rescisão do contrato de trabalho para não ser surpreendido ou até mesmo não evitar problemas na via judicial.

As dúvidas aparecem e as mais frequentes são: Quais as formas de encerrar a relação empregatícia? Quais direitos serão afetados ou perdidos?

Existem diversas modalidades de rescisão de contrato de trabalho. A mais conhecida e mais comum é a demissão sem justa causa, que ocorre quando o vínculo empregatício encerra sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, devendo, portanto, receber todos os direitos trabalhistas.

A segunda modalidade é a demissão por justa causa, caracterizada por ser a mais prejudicial para o trabalhador, pois ao cometer uma falta grave o mesmo irá afetar diretamente suas verbas rescisórias. Quando o contrato se encerra dessa forma, o trabalhador perde muitos direitos, por exemplo, aviso prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13o salário, FGTS, multa de 40% e o seguro-desemprego, o que reflete diretamente nos valores que tem a receber.

Já no pedido de demissão, o trabalhador é quem opta voluntariamente por encerrar seu contrato de trabalho, e assim, precisa estar ciente que não irá ter acesso a maioria das verbas rescisórias, tão pouco ao seguro desemprego, acesso ao FGTS e nem aos 40% da multa.

Por fim, também existe a modalidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo, que permite ao funcionário e ao patrão encerrarem a relação de trabalho de forma amigável, por vontade de ambas as partes. Nessa situação o trabalhador tem direito a receber todos os valores devidos, de maneira integral, porém a multa sobre o FGTS e o aviso prévio serão pagos pela metade, e o ex funcionário não terá acesso ao seguro desemprego.

Por tanto, sempre que houver dúvida qual é a melhor forma de rescindir um contrato de trabalho, é importante procurar um escritório de advocacia da sua confiança, assim a sua advogada vai poder lhe auxiliar e orientar qual é a melhor modalidade de rescisão trabalhista para o seu caso concreto.Dra

Dra. Layane Emille Souza Lopes -Advogada

Escritório Soares Sampaio Advogados Associados