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Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas


- Crédito da Foto: Nelson Almeida/AFP… - Publicado em: 3 de junho de 2024


Trabalhadores residentes em mais 38 municípios do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes ocorridas nos últimos meses de abril e maio já podem solicitar, a partir de sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade calamidade, sem qualquer custo.

De acordo com a Agência Brasil, a lista dos novos municípios habilitados e dos prazos até o mês de agosto para solicitação do saque podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federal (CEF).

A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada via aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, não sendo, portanto, necessário comparecer a uma agência bancária. Também não é preciso recorrer a pessoas intermediárias. O valor máximo para retirada é de R$?6.220 por conta, limitado ao saldo disponível.

CRITÉRIOS – Trabalhadores residentes em 411 municípios gaúchos já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS. Segundo a Agência Brasil, todas as referidas cidades afetadas têm até 50 mil habitantes e foram indicadas por suas respectivas secretarias de Defesa Civil.

A liberação do saque é autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência das localidades.

Esse tipo de saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da respectiva portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecendo a situação.

A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, desta sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30 de maio de 2024.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque, mesmo aquele que já o fez, nos últimos 12 meses, pelo mesmo motivo.

COMO SACAR – Para ter acesso ao recurso, diz a Agência Brasil, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS. Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

– clicar em Meus saques;

– clicar na aba Outras Situações de saques;

– selecionar a opção Calamidade Pública;

– selecionar o município de residência e clicar em Continuar;

– escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária,

poupança, de qualquer banco ou saque presencial);

– anexar os documentos necessários;

– confirmar a solicitação;

Após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve acompanhar.

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE-CALAMIDADE SÃO:

 – DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte, sendo necessário o envio da frente e do verso do documento;

– SELFIE (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
– na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO ATESTANDO QUE O TRABALHADOR É RESIDENTE NA ÁREA AFETADA;

– o trabalhador também poderá apresentar DECLARAÇÃO PRÓPRIA CONTENDO NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;

– CERTIDÃO DE CASAMENTO ou ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

DESASTRES NATURAIS – O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido no Decreto 5.113/2004. São considerados desastres naturais:

– enchentes ou inundações graduais;

– enxurradas ou inundações bruscas;

– alagamentos;

– inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

– precipitações de granizos;

– vendavais ou tempestades;

– vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

– vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

– tornados e trombas d’água;

– desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

 DÚVIDAS – Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).