- Crédito da Foto: ilustração - Publicado em: 1 de junho de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quarta-feira (31) o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma a pena total.
A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça pontos da decisão. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado. Com isso, Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente após o término do julgamento. O STF também fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor. De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora. O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi condenado a 4 anos e 1 mês prisão 30 dias multa, em regime semiaberto. Já Luis Pereira Duarte de Amorim, outro réu no processo, foi condenado a 3 anos de prisão em regime aberto e 10 dias multa. Veja como votaram os ministros: • Edson Fachin (relator) 33 anos e 10 meses, em regime fechado; • Alexandre de Moraes 8 anos e 10 meses, em regime fechado; • André Mendonça 8 anos e 6 meses, em regime fechado; • Kássio Nunes Marques – seguiu André Mendonça 8 anos e 6 meses, em regime fechado; • Luís Roberto Barroso 15 anos e 4 meses, de regime fechado; • Luiz Fux – Seguiu Moraes 8 anos e 10 meses, em regime fechado; • Dias Toffoli – seguiu André Mendonça 8 anos e 6 meses, em regime fechado; • Cármen Lúcia – seguiu Luís Roberto Barroso 15 anos e 4 meses, em regime fechado; • Gilmar Mendes – seguiu André Mendonça 8 anos e 6 meses, em regime fechado; • Rosa Weber – seguiu Luís Roberto Barroso 15 anos e 4 meses, de regime fechado. (Gabriela Coelho) |